DECO e o reembolso no reagendamento de eventos

O prolongamento da pandemia de Covid-19 levou a que espetáculos agendados para 2020 já tenham sofrido dois adiamentos, estando agora marcados para 2022.

“Os consumidores que já tinham o seu bilhete, podem pedir a devolução do preço do bilhete, no período de 14 dias após a data prevista para a realização concerto este ano”, como explica Maria Inês Alvarenga (na foto), jurista na delegação de Évora da DECO.

“Quem, face ao primeiro adiamento, tenha optado pela emissão de um vale com data de validade até 31 de dezembro de 2021, tem direito a solicitar o reembolso no prazo de 14 dias úteis após o término de validade do vale”, sublinhou a jurista. O consumidor tem direito a ser reembolsado de todos os montantes despendidos: custo do bilhete, comissões, taxas e outros encargos.

Não havendo pedido de reembolso nos prazos referidos, considera-se que o portador do bilhete ou do vale aceita o reagendamento do espetáculo ou do festival, sem poder mais tarde exigir o reembolso do respetivo valor.

Para já, não estão proibidos os festivais em 2021. No entanto, a sua realização, em recintos cobertos ou ao ar livre, terá de obedecer às orientações da Direção-Geral da Saúde face à evolução da pandemia.

A devolução do preço de um bilhete, comprado em 2020, para um espetáculo adiado devido à pandemia, é o tema da edição desta semana da rubrica da DECO.