Câmara de Alandroal ajuda empresários a pedir apoios ao Estado

Perante as dificuldades de alguns empresários, no requerimento de apoios ao Estado, criados no contexto da pandemia, o Município de Alandroal decidiu estabelecer uma parceria com a Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo (ADRAL), que envolve ainda o Gabinete de Inserção Profissional da autarquia.

“Penso que, neste momento, os apoios estão bem estruturados, é fácil fazer as candidaturas, a maior parte dos empresários tem também um contabilista, que pode ajudar nesse trabalho, mas de qualquer forma, entendemos que não deve haver qualquer dificuldade nesse aspeto”, começa por dizer o presidente da Câmara de Alandroal, João Grilo.

Com esta parceria com a ADRAL, a autarquia “dá apoio técnico a quem precisar”. “Depois, o nosso Gabinete de Inserção Profissional faz a ponte entre as empresas, a Câmara Municipal e as próprias plataformas de candidatura, para ninguém ficar de fora dos apoios”, adianta o autarca.

Esta é uma de oito medidas de apoio aos empresários, recentemente aprovadas e divulgadas pelo Município de Alandroal. As oito medidas de apoio aos empresários são:

  1. Comparticipação os restantes 20% de despesa não coberta pelo Programa ADAPTAR do Governo para candidaturas aprovadas e 100% para candidaturas não apoiadas por falta de dotação do programa.
  2. Comparticipação de valor igual ao obtido pelas empresas do concelho nos programas de apoio do Governo (APOIAR RESTAURAÇÃO – 1ª Fase, APOIAR.PT, APOIAR RESTAURAÇÃO, APOIAR + SIMPLES e APOIAR Rendas).
  3. Comparticipação de valor igual ao obtido pelos empresários em nome individual, com estabelecimentos encerrados, nos programas de apoio da Segurança Social.
  4. Parceria com a ADRAL e envolvimento do GIP no apoio aos empresários no requerimento de apoios do Estado criados no contexto da pandemia.
  5. Compra de vouchers-refeição e vouchers-alojamento aos restaurantes e alojamentos locais do concelho para apoio a despesas urgentes de tesouraria.
  6. Distribuição de viseiras, máscaras e luvas em todos os espaços comerciais, pequenas empresas com venda ao público, venda porta a porta e entregas ao domicílio.
  7. Suspensão do pagamento de taxas de ocupação de espaço público, esplanadas e publicidade.
  8. Suspensão do pagamento das rendas mensais dos espaços comerciais propriedade do município.