Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é dia 15

Celebra-se hoje, 15 de março, o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Esta é uma data icónica que serve para recordar os enormes avanços que se têm verificado na proteção dos direitos do consumidor, um pouco por todo o mundo, desde 1962.

Foi nesse ano, perante o Congresso norte-americano, que o presidente John Kennedy afirmou que “todos somos consumidores”, frase que ficou para a história como a tomada de consciência da humanidade para a problemática associada ao consumo.

Contudo, apenas a partir de 1983, foram estabelecidos os direitos dos consumidores como diretrizes das Nações Unidas, explica Helena Guerra, do gabinete de Projetos e Inovação da DECO. “A data foi oficial e mundialmente comemorada, tendo depois a própria assembleia-geral das Nações Unidas ter adotado os direitos do consumidor como diretrizes das Nações Unidas, dando assim legitimidade e reconhecimento internacional a esta data, que é uma verdadeira oportunidade para relembrar a importância da promoção dos direitos básicos dos consumidores de todo o mundo”, explica.

Exigir um maior respeito pelos consumidores, em todo o mundo, é um dos principais objetivos desta data, em que associações como a DECO recordam a importância dos consumidores reivindicarem os seus direitos. “Combater as injustiças sociais e económicas que ainda tantos consumidores vivem, em várias partes do mundo” é outro dos propósitos deste dia.

Helena Guerra recorda que, depois de “uma viragem na sociedade de consumo”, na década de 50, nos anos 70 e 80 ainda se lutava contra ações de publicidade sem qualquer tipo de regras e com “reflexo na crise do petróleo nos bens de consumo essenciais”. Já nos anos 90, a “preocupação incidia sobre a segurança alimentar e a prestação de serviços de públicos essenciais com qualidade”. No final do século, adianta a jurista, uma crise financeira “assombrou a vida das famílias, que passaram de uma situação de desafogo económico e de livre acesso ao crédito, para situações graves de sobreendividamento”.

Com as compras online, hoje em dia, recorda Helena Guerra, muitos produtos não correspondem às expectativas dos consumidores. No comércio digital, explica ainda Helena Guerra, os consumidores passam a fornecedores de informação, tendo em conta que a principal moeda de troca, neste mercado, são os dados pessoais de cada comprador.

Para ajudar os consumidores, nestas mudanças na sociedade de consumo, a DECO continua a promover, em cidades, como Elvas, um atendimento gratuito e personalizado.

Em Portugal, os direitos do consumidor encontram-se consagrados na Constituição da República Portuguesa e pela Lei de Defesa do Consumidor. Contemplam o direito à proteção da saúde e segurança; o direito à qualidade dos bens ou serviços; à proteção dos interesses económicos; à prevenção e à reparação de prejuízos; à formação e à educação para o consumo; à informação para o consumo; à representação e consulta; à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.