PSP de Portalegre multa por vender roupa no Estado de Emergência

Alguns polícias do Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito de uma operação de fiscalização das normas do estado de emergência em vigor, detetaram ontem, dia 3, um grupo de oito pessoas numa rua da urbanização da Ribeira do Baco, nesta cidade, que se preparava para proceder à compra de várias peças de roupa que haviam sido reservadas, momentos antes, através das redes sociais.

Embora ditas pessoas cumprissem com o distanciamento recomendado pelas autoridades de saúde, encontravam-se em clara violação ao dever geral de recolhimento constante do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, na sua atual redação, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, motivo pelo qual se procedeu à sua autuação e se determinou o seu regresso ao domicílio.

A venda da roupa foi também interrompida e a sua autora, uma mulher de 36 anos, que se preparava para efetuar a transação comercial no interior da sua residência, devidamente autuada, por incumprimento da suspensão de atividade económica, tal como determinado no aludido Decreto.

O Comando Distrital da PSP de Portalegre aproveita ainda esta ocasião para informar, uma vez mais, todos os cidadãos residentes na sua área de responsabilidade, tanto em Portalegre como em Elvas, de que sair da residência para adquirir bens não essenciais constitui contraordenação às normas do estado de emergência em vigor, motivo pelo qual se deverão abster de o fazer, sob pena de virem a ser devidamente autuados.