Contribuintes devem declarar alterações no agregado até dia 15

irsAproxima-se mais um período de entrega do IRS, referente ao ano passado, e é importante conhecer as datas de entrega da declaração, pois deixar passar o prazo pode resultar numa coima.

Assim, até 15 de fevereiro os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2020, bem como atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.

Os pais com guarda partilhada podem escolher a percentagem das despesas dos filhos que querem deduzir para efeitos de IRS,  mas para isso têm de comunicar esta situação às Finanças,  também até ao dia 15 de fevereiro.