
Helena Guerra, do gabinete de projetos e inovação da DECO, refere que ”a garantia pode dividir-se em dois prazos: cinco anos, para bens imóveis, e dois anos, para bens móveis”.
No entanto, “a garantia pode ser reduzida para um ano, quando o produto é adquirido em segunda mão, como é o caso dos automóveis”.
No âmbito da garantia, o consumidor tem vários direitos: a reparação, a troca, um desconto sobre o preço ou a devolução com reembolso, o que não pode implicar encargos para o consumidor”.
A garantia nunca pode ser inferior a um ano e mesmo no caso de um ano tem que ser por mútuo acordo entre consumidor e vendedor.
Os bens estrangeiros comprados em Portugal têm de oferecer os mesmos 2 anos de garantia, independentemente da nacionalidade do fabricante e das leis desse país.
A garantia dos produtos é o tema da rubrica da DECO desta semana.











