São elegíveis para este apoio os artesãos e as unidades produtivas artesanais que possuam carta válida de artesão ou de unidade produtiva artesanal, que estejam legal e regularmente constituídos, cuja situação tributária se encontre regularizada e que tenham, pelo menos, uma candidatura aprovada entre os anos de 2017 e 2020, inclusive, para participação em feiras e certames de promoção e comercialização do artesanato, no âmbito do Programa de Promoção das Artes e Ofícios (com exceções).
As candidaturas decorrem até 28 de fevereiro de 2021 e devem ser realizadas através do formulário disponível na página do IEFP, em https://www.iefp.pt/covid19.