
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco são equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, não devem ser atirados para as ruas, praias e jardins.
Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público.
Estima-se que em Portugal são atiradas para o chão 7 mil beatas por minuto.

















