Sócios-gerentes sem empregados têm apoio igual a recibos verdes

Os sócios-gerentes também vão ser abrangidos pelo regime de apoio extraordinário aos trabalhadores independentes, face à crise da pandemia Covid-19.

Depois da reunião da Concertação Social, a ministra do Trabalho explicou que a medida vai ser aplicada aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem e que no ano anterior tenham tido uma faturação até 60 mil euros.

Ana Mendes Godinho esclareceu ainda que os trabalhadores independentes passam a ter um apoio extraordinário desde que tenham registado uma redução de 40% da atividade. No entanto, estão fora deste apoio os trabalhadores que no primeiro ano de atividade não tenham feito os descontos para a segurança social.

O Governo enviou, na segunda-feira, para promulgação pelo Presidente da República um decreto com alterações ao regime de apoio extraordinário dos trabalhadores independentes, estendendo agora os benefícios aos sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem.

O decreto foi promulgado nesta terça-feira por Marcelo Rebelo de Sousa.

Em declarações à agência Lusa, o secretário de Estado Adjunto do primeiro-ministro, Tiago Antunes, afirmou que os sócios-gerentes sem trabalhadores por conta de outrem, com uma faturação até 60 mil euros, vão ser contemplados pelo novo regime de apoio extraordinário à redução da atividade económica do trabalhador independente.

Questionado sobre a situação dos sócios-gerentes com trabalhadores dependentes, o membro do Governo alegou que esses gerentes já podem beneficiar de um mecanismo previsto no regime do “lay-off”.

“Se no final do ‘lay-off’ o posto de trabalho for mantido, o empregador tem direito a receber um salário mínimo por cada emprego conservado. Na verdade, aqueles que não estavam abrangidos eram os gerentes sem trabalhadores e que, por essa via, também não podiam beneficiar do ‘lay-off'”, justificou.