Comprovativos para sair do concelho entre os dias 9 e 13

A proibição de abandonar o concelho de residência, entre os dias 9 e 13 (entre quinta e segunda-feira), no fim-de-semana alargado da Páscoa, impõe precauções a quem trabalha fora do concelho de residência.

Assim, durante cinco dias, os trabalhadores devem possuir um comprovativo. Nos casos em que isso não seja possível, têm de fazer “declaração sob compromisso de honra” a dizer onde residem e onde trabalham. Em caso de incumprimento, arriscam-se a ser acusados de crime de desobediência e de falsas declarações. Para evitar incómodos, os trabalhadores precisam de um comprovativo para sair do seu concelho de residência.

No período da Páscoa vai existir uma maior limitação à circulação, entre as zero horas de quinta-feira, 9 de Abril, e as 23.59 horas do dia 13 de Abril (segunda-feira). Neste período, os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual; no entanto, os trabalhadores podem, mas existem regras a cumprir.

“Para as exceções previstas no Decreto do Estado de Emergência, nomeadamente os trabalhadores de atividades profissionais que o Decreto permite que trabalhem neste período, caso tenham necessidade de circular para fora do seu concelho de residência, devem estar munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais em concelho distinto do de residência”, segundo comunicado do Ministério da Administração Interna.