O primeiro-ministro designou, na passada segunda-feira dia 6, cinco secretários de Estado como autoridades que vão coordenar a execução da declaração do estado de emergência no território continental, ao nível local.
Segundo o Governo, “sem prejuízo das competências dos presidentes das câmaras municipais, como autoridades municipais da política de proteção civil, considera-se imprescindível assegurar uma melhor coordenação dos serviços da administração central de nível regional ou distrital e a devida articulação supramunicipal.”
Considerando que as NUTS II já são hoje a área territorial consolidada da generalidade destes serviços desconcentrados da administração central ou compreendem os serviços que ainda se organizam na base distrital, o primeiro-ministro designou os seguintes secretários de Estado, como autoridades que coordenam a execução da declaração do estado de emergência no território continental, nas diferentes regiões:
– Norte, Eduardo Pinheiro, secretário de Estado da Mobilidade;
– Centro, João Paulo Rebelo, secretário de Estado da Juventude e Desporto;
– Lisboa e Vale do Tejo, Duarte Cordeiro, secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares;
– Alentejo, Jorge Seguro Sanches, secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional (na foto);
– e Algarve, José Apolinário, secretário de Estado das Pescas.
Às autoridades designadas anteriormente incumbe:
– a coordenação horizontal das entidades, organismos ou serviços de âmbito regional ou distrital da administração directa e indireta do Estado, necessários no combate à pandemia Covid-19, promovendo a articulação de todas as estruturas desconcentradas do Estado existentes na respectiva NUT II que devam ser mobilizadas na execução do estado de emergência;
– a articulação e interlocução com as autarquias locais e as diversas entidades dos sectores social e económico na respectiva NUT II;
– e a articulação com a Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, coordenada pelo Ministro da Administração Interna, prevista na alínea b) do art.º 30.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, para efeitos de acompanhamento e produção de informação regular sobre a situação ao nível local.