O primeiro-ministro assinou um despacho a conceder tolerância de ponto nos próximos dias 9 e 13 (quinta-feira e segunda-feira), no período da Páscoa, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado.
“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril”, lê-se no despacho que foi assinado por António Costa.
No diploma, para justificar estas mudanças face a anos anteriores, refere-se que “o Governo decidiu limitar especialmente a circulação no período da Páscoa”. Acrescenta-se “a importância de serem adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação de cidadãos no referido período, nomeadamente os funcionários públicos”.
Desta tolerância de ponto, excetuam-se “os trabalhadores dos serviços essenciais”, que “por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias”.