O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais publicou no despacho nº 129/2020-XXII regulamentação que estabelece, enquanto durar o actual estado de emergência em Portugal, a isenção de IVA aplicável às transmissões de bens a título gratuito efectuadas ao Estado, instituições particulares de solidariedade social e organizações não governamentais sem fins lucrativos, para posterior colocação à disposição de pessoas carenciadas, desde que os bens permaneçam na propriedade daqueles organismos.
Assim, todos os donativos realizados às entidades acima descritas ficam isentos de de IVA, sendo mais um incentivo ao donativos por exemplo de equipamentos de proteção individuais e outros materiais escassos nesta altura.
Neste âmbito, é também clarificado que, para este efeito, se consideram pessoas carenciadas aquelas que se encontrem a receber cuidados de saúde no actual contexto pandémico, as quais são consideradas vítimas de catástrofe. A referida isenção de imposto confere direito à dedução.