O presidente da Câmara Municipal do Crato, Joaquim Diogo, informou através de comunicado os horários de Atendimento ao público no Edifício Sá Nogueira e o Apoio aos Grupos de Risco.
Também o setor de Educação da Câmara Municipal do Crato irá dar apoio informático aos alunos e Encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas do Crato para superar dificuldades nos acessos às plataformas E-du.Crato, Escola Virtual, entre outras. Entre as 9 horas e as 14 horas podem contactar os serviços através do telemóvel 937 969 533 ou pelo email e-du.crato@cm-crato.pt
O Presidente da Câmara Municipal do Crato, na sequência das orientações da Direção-Geral da Saúde, do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19), do Plano Municipal de Contingência e, num processo de permanente avaliação e revisão às medidas preventivas já tomadas e anunciadas informa que às mesmas juntam-se as seguintes.
Atendimento ao público entre as 9 horas e as 12 horas no Edifício Sá Nogueira ou através dos contactos 245 990 110, 936 436 143e 933 627 058 ou atrabés do email geral@cm-crato.pt. A autarquia pede que evite o atendimento presencial.
Durante este período os serviços essenciais do Município (águas,saneamento, higiene urbana e limpeza de resíduos sólidos) continuarão a realizar o seu trabalho em todo o concelho, respeitando todas as normas de proteção e segurança dos seus trabalhadores.
De igual modo a Câmara Municipal do Crato em conjunto com as Juntas de Freguesia vão disponibilizar toda a ajuda necessária aos munícipes, assegurando em caso de necessidade medicamentos e bens essenciais aos grupos de risco, idosos e doentes, procedendo à compra e entrega dos mesmos, porta a porta, no horário das 9 às 13 horas, através da União das Freguesias de Crato e Mártires, Flor da Rosa e Vale do Peso através dos contactos 245 996 241, 931185 911, 969 601 218; da Junta de Freguesia de Monte da Pedra pelo 936 687 912; da Junta de Freguesia de Aldeia da Mata pelo 961 862 038 e da Junta de Freguesia de Gáfete pelo telefone 938 148 870.
Estas medidas estão sujeitas a avaliação permanente, definindo-se para já a sua vigência com efeitos imediatos e por tempo indeterminado.