O ministro das Finanças, Mário Centeno, e o ministro das Economia, Pedro Siza Vieira, anunciaram esta manhã de quarta-feira, dia 18, um conjunto de linhas de crédito para apoiar as empresas num montante de 3 mil milhões de euros, destinadas aos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19.
O ministro da Economia Pedro Siza Vieira anunciou as seguintes medidas:
– para a restauração e similares será disponibilizada uma linha de crédito de 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões são para micro e pequenas empresas;
– no setor do turismo, nomeadamente para agências de viagem, animação e organização de eventos será disponibilizada uma linha de crédito de 200 milhões de euros, 75 milhões dos quais destinados a micro e pequenas empresas; para empresas de turismo, mas no setor do alojamento, será disponibilizada uma linha de crédito no valor de 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões são para micro e pequenas empresas;
– para o setor da indústria, nomeadamente têxtil, calçado e industria extrativa, será disponibilizada uma linha de crédito de 1300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros são destinados especificamente às micro e pequenas empresas. Estas linhas podem ser utilizadas a partir dos próximos dias, têm um período de carência até ao final do ano e podem ser amortizadas em quatro anos, explicou o ministro.
Quanto aos a impostos, o ministro Mário Centeno garantiu haver flexibilização no pagamento de impostos e das contribuições sociais no segundo trimestre de 2020.
– IRC: adiamento do pagamento especial por conta de 31 de março para 30 de junho; prorrogação da entrega do modelo 22 para 31 de julho deste ano; prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
– IVA e retenções na fonte de IRS e IRC: na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma pode ser cumprida de uma das seguintes formas: 1) pagamento nos termos habituais; 2) pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; 3) pagamento em fracionais em seis prestações mensais, sendo aplicados apenas juros de mora às ultimas três. Para qualquer uma destas situações não será necessário pessoas ou empresas prestarem garantias. Em causa está o IVA nos regimes mensal e trimestral e a entrega ao Estado das retenções na fonte de IRS e IRC. A medida é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019. As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamentos destas obrigações fiscais no segundo trimestre quando tenham verificado uma diminuição do volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores à obrigação, face ao período homólogo do ano anterior.
– contribuições sociais: As contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020 são reduzidas a 1/3 nos meses de março, abril e maio. O valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, em termos similares ao pagamento fracionado através de prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre. Todavia, isto não impede que as empresas, querendo, possam proceder ao pagamento imediato nos termos habituais. A medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata. Já as empresas com até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento das contribuições sociais do segundo trimestre de 2020 caso tenham verificado uma quebra do volume de negócios superior ou igual a 20%.
– execuções fiscais: o governo decidiu suspender por três meses os processos de execução na área fiscal e contributiva que estejam em curso ou que venham ser instaurados pelas respetivas autoridades.