As principais queixas dos passageiros de avião devem-se a atrasos, cancelamentos, recusas de embarque e problemas com bagagem. Na edição desta semana da rubrica da DECO, a jurista Maria Inês Alvarenga enumera os direitos dos consumidores, em caso de atraso de voo.
Em caso de atraso, “o consumidor tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea, que deve disponibilizar chamadas telefónicas ou mensagens por correio eletrónico, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento”.
Estas regras aplicam-se aos atrasos mínimos de duas horas, caso se trate de viagens até 1500 quilómetros; três horas, se forem viagens com mais de 1500 quilómetros dentro do Espaço Económico Europeu (EEE) ou viagens entre 1500 e 3500 quilómetros que envolvam um aeroporto fora do EEE; e quatro horas, para viagens superiores a 3500 quatro que envolvam um aeroporto fora do EEE.
Todas as explicações sobre este tema na rubrica desta semana da DECO, para ouvir aqui: