DECO alerta para o que fazer em caso de anomalias em viaturas novas

Qualquer veículo tem uma garantia de dois anos, seja novo ou usado. Detetada alguma anomalia, o consumidor pode exigir a reparação do automóvel, a substituição por outro de características semelhantes ou, em último caso, a rescisão do contrato.

Maria Inês Alvarenga, jurista da DECO, explica o que consumidor, ao deparar-se com deficiências no seu novo veículo, no momento da sua entrega, não o deve aceitar “ou então fazê-lo sob reserva, de preferência com um documento assinado entre consumidor e a oficina”.

Quando existem defeitos não visíveis no momento da entrega do veículo, o consumidor “deve contactar a oficina até 60 dias após a sua deteção e dentro de dois anos a contar da reparação”, acrescenta a jurista.