Qualquer empresa de serviço público, como água, luz, gás ou telecomunicações, perde o direito de cobrar aos consumidores, pagamentos em atraso, após um prazo de seis meses.
Dessa forma, e como explica Isabel Curvo, da DECO, os consumidores podem opor-se ao pagamento destas quantias, ainda que não seja ilegal, “invocando a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”.
Invocada a prescrição pelo devedor, explica a jurista da DECO, o credor deixar de poder exigir os pagamentos em falta, por via judicial. Adianta ainda que a prescrição deve ser invocada pelo titular do contrato junto da empresa, por escrito, através de carta registada com aviso de recepção.