Nuno Mocinha, presidente da Câmara Municipal de Elvas, avançou esta quarta-feira, dia 17, que no que diz respeito à isenção de pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos classificados pela UNESCO “do ponto de vista oficial”, ainda não teve “qualquer tipo de conhecimento dessa situação”.
“Aquilo que tenho conhecimento”, afirmou o autarca, é o que a comunicação social divulgou. Vamos ver como se processa no terreno e que impacto pode ter uma medida dessas uma vez que temos que fazer as adaptações necessárias para combater uma eventual perda de receita”.
Recorde-se que os proprietários de habitações em centros históricos classificados pela UNESCO já não têm de pagar o imposto municipal sobre imóveis (IMI).
“É bom que todos os elvenses tenham consciência que o valor do IMI, recebido pela Câmara Municipal de Elvas, é uma importância fundamental para o dia-a-dia do município e se perdermos esse valor, das duas uma: ou a câmara deixa de fazer algumas ações que tem vindo a fazer até aqui, ou tem que ir buscar as receitas a outros lados e agravar o IMI a quem vive fora do centro histórico, para compensar aquilo que os outros deixaram de pagar”, sublinhou Nuno Mocinha.
Quando questionado sobre a sua opinião, o presidente refere que esta medida “não é justa, não estou de acordo e toda a gente sabe qual é a minha posição. Além disso, tratando-se de um imposto municipal, devia ser a câmara municipal a decidir como é que deveriam ser dadas essas isenções”.
“Se o Estado decidiu dar essas isenções, só há uma terceira via que é pedir ao Estado que compense a autarquia pela perda de receita. Elvas não se importa de contribuir para o Interesse Nacional. No entanto, o Interesse Nacional terá também de compensar o município de Elvas”, reforça Nuno Mocinha.
Os moradores dos centros históricos de Elvas, Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo e Óbidos ficam agora isentos deste imposto.
Além de deixar de cobrar de imediato, a circular impõe que a Autoridade Tributária desista das dezenas de processos que decorrem em tribunal e não conteste “processos novos”, nem recorra de “decisões judiciais desfavoráveis. Os proprietários das casas têm, no entanto, de provar que moram num centro histórico classificado pela UNESCO, pedindo uma declaração da Direção Regional da Cultura para entregar na repartição de Finanças — mas só o têm de fazer uma vez.