Finanças isentam de IMI os prédios do centro histórico de Elvas

Os proprietários de habitações em centros históricos classificados pela UNESCO já não têm de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), avança esta quarta-feira o Jornal de Notícias.

Todas as repartições de Finanças do país já tomaram conhecimento da decisão do Governo, através de uma circular enviada no passado dia 9 de julho, pela subdiretora-geral dos impostos sobre património, Lurdes Ferreira.

Os proprietários dos prédios dos centros históricos de Elvas, Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo e Óbidos ficam agora isentos deste impostos.

Além de deixar de cobrar de imediato, a circular impõe que a Autoridade Tributária desista das dezenas de processos que decorrem em tribunal e não conteste “processos novos”, nem recorra de “decisões judiciais desfavoráveis. Os proprietários das casas têm, no entanto, de provar que moram num centro histórico classificado pela UNESCO, pedindo uma declaração da Direção Regional da Cultura, para entregar na repartição de Finanças, mas só o têm de fazer uma vez.