Hoje em dia, o único selo que é obrigatória colocar no para-brisas é o do seguro automóvel. Assim, tanto o selo de inspeção como o comprovativo de Imposto Único de Circulação (IUC) deixam de ser obrigatórios no para-brisas.
No entanto, é necessário possuir uma ficha de inspeção e o comprovativo de pagamento do IUC.
Apesar destas regras, há exceções. No caso dos veículos a GPL, estes devem ter ainda um dístico azul ou verde na traseira do carro. Se ainda tiver o azul, pode pedir a atualização do mesmo, passando por uma inspeção B. O verde serve para poder estacionar o carro em parques fechados.
A falta do selo de seguro automóvel no para-brisas constitui uma contraordenação, com uma coima de 125 euros, se provar no ato da fiscalização ter o seguro válido, ou 250 euros. Caso não tenha a inspeção feita, a coima pode ir dos 250 aos 1250 euros.