Elvas e Évora sem Isenção de IMI nos Centros Históricos (c/audio)

Num acórdão de 12 de Dezembro de 2018, recentemente divulgado, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) atribuiu a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios localizados nos centros históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO – casos de Évora, Elvas, Guimarães e Porto.

A pronúncia do STA responde a um recurso interposto pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no quadro de um processo contra o Estado intentado por um cidadão, proprietário de imóveis no centro histórico do Porto e que resultou, em 2017, na condenação do fisco no Tribunal Central Administrativo (TCA Norte).

As Finanças basearam a sua argumentação na  introdução de “um novo elemento literal no texto do mesmo preceito, a classificação individual do prédio”. Na versão da norma anterior, o legislador não exigia, para efeitos fiscais, a classificação individual de cada um dos prédios, que passou a exigir.

No entanto, a Direcção Regional de Cultura do Norte classificou como monumentos nacionais os prédios do centro histórico do Porto.

No acórdão do Supremo pode ler-se que: “Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios denominados como monumentos nacionais” nos centros históricos Património da Humanidade da UNESCO.

De acordo com as regras de aplicação do IMI, este imposto tem uma taxa que pode variar de 0,03% a 0,045% sobre o valor do imóvel e no caso de Elvas a Câmara aplica 0.04%, pois os proprietários do centro histórico de Elvas não estão isentos, como nos refere o presidente da Câmara de Elvas, Nuno Mocinha:

O Município de Elvas recebe dos proprietários elvenses 2.5 milhões de euros deste Imposto. Há no entanto algumas isenções concedidas aos proprietários no centro histórico que adquiram imóveis e os reabilitem e para as situações de reabilitação de prédios degradados. As verbas deste imposto são importante para o orçamento da Câmara que Nuno Mocinha diz serem aplicadas em benefício dos elvenses.

Em Évora, a isenção do IMI também está na ordem do dia, o Movimento de Defesa do Centro Histórico de Évora(MDCHE), quer a isenção aplica aos prédios do centro histórico da cidade de Évora “os cidadãos destes centros históricos tem direito à isenção do IMI”.

Carlos Pinto de Sá presidente da Câmara de Évora concorda com a isenção do IMI na cidade Museu, reconhece que a verba é importante nas contas municipais e diz que “devia ser o Orçamento do Estado a suportar a verba, entregando o valor do Imposto à Câmara de Évora“.

O Supremo Tribunal Administrativo atribuiu a isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos prédios localizados nos centros históricos inscritos na lista do Património Mundial da UNESCO – casos de Évora e  Elvas, mas as Finanças não aplicam a isenção aos contribuintes destas cidades.