A cobrança de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) nos centros históricos e classificados pela UNESCO foi considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Administrativo. Num acórdão em que rejeitam um recurso de revista interposto pela Autoridade Tributária relativamente a um caso do Porto, os juízes entendem que a prática adotada pelas Finanças desde 2009 não tem fundamento na lei.
Os juízes citam o Estatuto dos Benefícios Fiscais em que está escrito que “estão isentos de IMI os prédios classificados como monumentos nacionais”.
A Rádio ELVAS foi saber a opinião dos elvenses sobre esta questão.
José Carapinha considera que esse imposto devia “ser inutilizado” porque as casas do centro histórico “já são muito antigas e muitas delas nem têm condições”. Já Maria José afirma que “se toda a gente paga nos outros lados” faz sentido também se pagar em Elvas, mas concordava com um “alívio”.
Armindo Trindade é da opinião que já que “se abriu um precedente no Porto e em Guimarães” e “vai ficar isento o centro histórico” está de acordo que “seja isentado o centro histórico do IMI” em Elvas. Carlos Pastor afirma por seu lado que “se aqueles que não estão no centro histórico têm que pagar, os que estão no centro histórico pagavam à mesma”.
A Rádio ELVAS entrou em contacto com a Câmara Municipal de Elvas a fim de obter mais esclarecimentos, mas foi-nos dito que “a autarquia não se pronuncia sobre o assunto”.
A Autoridade Tributária e Aduaneira considerava que os prédios de centros históricos só estariam isentos de IMI se fossem individualmente classificados como monumentos nacionais. O Supremo Tribunal Administrativo atribuiu a isenção do IMI aos prédios localizados nos centros históricos inscritos na lista do património Mundial da UNESCO.
Recorde-se que o pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis tem, este ano, novos prazos para pagamento. A Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou que o pagamento do IMI será feito em maio, agosto e novembro, consoante o valor do imposto.
No caso do imposto ser inferior a 100 euros, a taxa é paga de uma vez em maio. No caso do imposto ser superior a 100 euros e inferior a 500 euros, a taxa é dividida em duas prestações, para pagar nos meses de maio e novembro. Quando o imposto é superior a 500 euros, este é dividido em três prestações, pagas nos meses de maio, agosto e novembro.