A realização de queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração tem de ser comunicada previamente à Câmara Municipal, de acordo com o Decreto-Lei nº14/2019 de 21 de janeiro.
Essa comunicação pode ser realizada através do número 268 622 049 ou pela aplicação informática do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, disponível em https://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas.
Caso não cumpra estas medidas, fica sujeito a uma infração com coima de 280 a 10 mil euros caso seja uma pessoa singular, ou de 1600 a 120 mil euros se for pessoa coletiva.