A partir de 2019, quem quiser pedir a antecipação da reforma, mas não cumpra os requisitos do novo regime mantém a possibilidade de acesso ao regime em vigor a 2018. O novo regime de antecipação de reforma anula os cortes para pensionistas que tenham 60 anos de idade e pelo menos 40 anos de contribuições.
Este modelo entrará em vigor em duas fases: a partir de janeiro para os pensionistas com 63 ou mais anos de idade, e será alargado em outubro para quem tem 60 anos ou mais.
O regime atual mantém-se e permite pedir a reforma a partir dos 60 anos desde que tenha 40 anos ou mais de descontos para a Segurança Social, mas com duplo corte: o fator de sustentabilidade acrescido de 0,5% por cada mês (6% ao ano) de antecipação face à idade legal de reforma que no próximo ano será de 66 anos e cinco meses.
Na prática, quem tiver, por exemplo, 61 ou 62 anos de idade e, pelo menos, 40 de contribuições poderá reformar-se em 2019, mas com os dois cortes.
Em janeiro de 2019 haverá ainda um complemento extraordinário para as novas pensões de mínimos iguais ou inferiores a 1,5 Indexante de Apoios Sociais e serão também ajustadas através do complemento as pensões mínimas que se iniciaram entre 2017 e 2018.