Novas regras para mais transparência entre banca e clientes

bancaRigor na informação prestada ao cliente e transparência quanto ao grau de risco dos produtos são algumas das novas regras da banca.

Segundo a jurista da DECO, Mara Constantino, falava-se há muito da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros II (DMIF II), que entrou parcialmente em vigor no início de 2018. Com um atraso de oito meses e ainda com muitas arestas por limar, o DMIF II obriga as instituições de crédito a serem mais rigorosas no que diz respeito à informação que prestam sobre os seus produtos aos clientes.

Com estas novas obrigações ficam reforçados os deveres de transparência dos intermediários financeiros, pelo menos no plano teórico. Estes deveres acentuam-se na fase pré-contratual e dão especial enfoque à preparação dos seus colaboradores.

Os bancos ficam obrigados a classificar os seus produtos em função do grau de risco e a comercializá-los apenas a quem demonstre total entendimento sobre os riscos e as vantagens desse investimento, tendo em conta a idade e o nível de escolaridade dos clientes.

Quanto menor for o conhecimento financeiro dos consumidores, mais informação lhes deve ser dada.

Para saber mais sobre as novas regras que prometem maior transparência entre a banca e os clientes pode aceder ao site da DECO em www.deco.proteste.pt.