O alojamento dos estudantes é de novo despesa de educação no IRS.
De acordo com Mara Constantino, jurista na delegação de Évora da DECO, “o estudante tem de identificar a situação no Portal das Finanças”.
A medida aplica-se a estudantes com menos de 25 anos e que frequentem estabelecimentos de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Mara Constantino é a convidada na edição de hoje da entrevista na Rádio ELVAS.