Pagamento de multas de trânsito com a jurista da DECO

Segundo a lei, se cometer uma contraordenação de trânsito, perde pontos, paga pela infração e arrisca-se a ficar sem carta. Mas, caso não concorde, pode contestar.

Mara Constantino, da DECO, explica que o condutor pode não pagar a coima de imediato, tendo 15 dias para o fazer.

No caso de ser notificado por correio, as  48 horas para efetuar o pagamento, começam a contar um dia depois de ter assinado o aviso de carta registada.

Saiba mais sobre pagamentos de contraordenações de trânsito, através do sistema carta por pontos no site em www.deco.proteste.pt