Livro de Reclamações: saiba como preencher e seguir uma queixa

thumb_reclamacoes-onlineTodos os estabelecimentos, serviços e organismos com atendimento ao público vão ter livro de reclamações online. Os serviços públicos essenciais já estavam abrangidos por esta medida.

Segundo a jurista da DECO, Isabel Curvo, o livro de reclamações é obrigatório em todas as lojas ou estabelecimentos com atendimento ao público, incluindo serviços e organismos da administração pública.

A versão eletrónica já estava disponível, desde 2017, para os serviços públicos essenciais. Desde 1 de julho passa também a ser obrigatória para outros setores económicos, mas obedece a um regime de transição.

Os dois formatos de livro de reclamações (físico e eletrónico) são obrigatórios. O vendedor ou prestador de serviços deve afixar, em local bem visível e com carateres legíveis, um letreiro a informar que o estabelecimento dispõe de livro de reclamações. E fica também obrigado a informar o consumidor ou utente sobre a existência do formato eletrónico e a receber as reclamações que sejam feitas por essa via.

A informação da existência e do acesso à plataforma do livro eletrónico deve estar no sítio da internet do vendedor ou prestador de serviços, em local visível e de forma destacada. No entanto, o vendedor ou prestador de serviços não é obrigado a disponibilizar o acesso ao mesmo no seu estabelecimento.

Para saber mais sobre como preencher e seguir uma queixa pode aceder ao site da DECO em www.deco.protesto.pt.