Dívidas ao Serviço Nacional de Saúde prescrevem em 3 anos

As dívidas ao Serviço Nacional de Saúde prescrevem ao fim de três anos e, por isso, os consumidores, antes de efetuar qualquer pagamento, devem solicitar informações concretas da proveniência da sua dívida e da data efetiva da prestação de serviços, de acordo com a jurista da DECO Mara Constantino.

A DECO disponibiliza no seu site uma “carta tipo” para os consumidores contestarem o pagamento, invocando expressamente a prescrição (antes de efetuar qualquer pagamento) e solicitando a anulação dos valores exigidos, sempre através de carta registada com aviso de receção.

Caso a Unidade Local de Saúde não lhe responda ou reitere a sua posição, deverá dar conhecimento à ERS – Entidade Reguladora da Saúde, entidade que regula e supervisiona o setor público de prestação de cuidados de saúde.