A Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central (CIMAC) aprovou uma moção sobre a ligação ferroviária de mercadorias entre o porto de Sines e a fronteira do Caia, no concelho de Elvas, cujo teor é o que se segue.
Considerando:
1. O elevado passivo ambiental resultante da deposição de subprodutos provenientes da exploração das pedreiras de rochas ornamentais da denominada “Zona dos Mármores”, que abrange os concelhos de Alandroal, Borba, Estremoz, Sousel e Vila Viçosa;
2. A deposição da maior parte das escombreiras sobre áreas da jazida economicamente viáveis, impedindo frequentemente a prossecução de uma lavra planeada e economicamente sustentável;
3. A existência de escombreiras contíguas às cortas nos principais núcleos de extração de mármore;
4. A possibilidade inequívoca de utilização dos subprodutos da extração de mármore em obras de engenharia, designadamente em enrocamentos, camadas de base e sub-base de infraestruturas rodo e ferroviárias;
5. A necessidade de otimizar o transporte dos produtos resultantes da extração e transformação de mármore da região, de modo a menorizar os custos da comercialização;
6. A construção eminente de uma obra estruturante para toda a região – ligação ferroviária Sines-Elvas/Caia;
7. A posição geoestratégica do Alentejo Central enquanto ponto nevrálgico nos corredores nacionais (sul-norte) e internacionais (ligação com o porto de Sines e com a europa)
8. As relevantes fileiras económicas, de acuidade nacional e internacional, em presença no Alentejo Central e que carecem de formas eficazes de otimização de transportes para mercados internacionais de modo a tornar os produtos mais competitivos, sublinham- se os mármores, o vinho, o cluster da aeronáutica, entre outras.
Entende a CIMAC, apresentar as seguintes medidas:
1. Manifestar junto da Tutela e/ou entidades promotoras, a necessidade imperiosa de inscrever os subprodutos resultantes da extração de mármore da região nas especificações técnicas dos Cadernos de Encargos para a construção de grandes obras, como é o caso da ligação ferroviária Sines – Elvas/Caia, designadamente no que se refere ao enrocamento;
2. Manifestar a relevância para o setor das rochas ornamentais da localização de uma plataforma para carga e descarga mais próxima da zona dos mármores, de modo a dinamizar a comercialização e expedição rápida e eficaz dos produtos da extração e transformação de mármore;
3. Afirmar a importância fundamental da existência de uma plataforma de cargas e descargas da linha Sines-Elvas/Caia em Évora, dada a importância central desta cidade, capital de distrito, que apresenta um conjunto significativo de indústrias, onde se destacam as fileiras aeronáutica, tecnológica e da agricultura, para além de constituir de per si uma influência única em todo o território regional e mesmo nacional;
4. Assegurar uma plataforma de cargas e descargas da linha Sines-Elvas/Caia em Vendas Novas. Esta pretensão prende-se, não só com as indústrias em presença no concelho, e portanto com a necessidade de transporte das matérias-primas e dos produtos acabados, mas também com a posição estratégica do espaço concelhio, que permitirá a ligação entre a linha férrea do norte com a nova infraestrutura;
5. Enviar a presente missiva aos Grupos Parlamentares da Assembleia da Republica; a sua excelência o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas; a Sua Excelência o Ministro da Economia; a Sua Excelência o Ministro do Ambiente; ao Presidente da CCDRA; à Direção Geral de Energia e Geologia — Área Sul — Alentejo; à empresa Infraestruturas de Portugal; à ASSIMAGRA e à EDC-Mármores.