Alteração da lei exige que alunos vivam com os encarregados de educação

A alteração das matrículas feita pelo Ministério da Educação exige que os alunos vivam com os seus encarregados de educação.

Esta alteração pretende que se possa “reforçar os mecanismos de transparência e igualdade de oportunidades”, segundo o Ministério da Educação, e “a residência e o local de trabalho do encarregado de educação só serão consideradas quando o aluno residir efetivamente com a pessoa que é encarregado de educação por delegação, o que deverá ser comprovado mediante os últimos dados relativos à composição do agregado familiar, validados pela Autoridade Tributária”.

Uma outra das novidades está relacionada com a ordem de prioridades que agora tem em conta os alunos abrangidos pela Acção Social Escolar: “mantendo-se como critério de admissão a proximidade à escola da zona de residência ou do local de trabalho do encarregado de educação, passa a relevar-se como fator de desempate, o facto de o aluno estar abrangido pela Ação Social Escolar”, explica o ministério.

Desta maneira, continuam a ser prioridade alunos com Necessidades Educativas Especiais e os que têm irmãos na mesma escola e segue-se a questão das moradas de residência e trabalho.