IRS: contribuintes têm 15 dias para reclamar despesas do e-fatura

setores_irs_2015-580x239Os contribuintes já podem consultar no Portal das Finanças as despesas referentes a 2017 que vão ser consideradas para efeitos de dedução no IRS do ano passado.

Em comunicado, o Ministério das Finanças sinaliza que a informação disponível diz respeito a despesas gerais familiares, despesas de saúde, encargos com imóveis, encargos com lares e dedução pela exigência de fatura.

Nesta fase, tal como se verificou nos anos anteriores, ainda não é considerada a composição do agregado familiar.

No caso de verificarem que algum valor não está correto, os sujeitos passivos têm 15 dias para reclamar.

É o caso, por exemplo, da informação proveniente do recibo de renda eletrónico, da declaração anual de rendas, da comunicação dos juros de empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria e permanente do agregado (neste caso, só relativamente a empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2011), das taxas moderadoras, dos seguros de saúde, das propinas pagas a estabelecimentos públicos de ensino, ou de encargos com lares, precisa.

Esta última categoria refere-se ainda a aquisições de bens e prestações de serviços a empresas dos setores da manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, suas peças e acessórios, alojamento, restauração e similares, atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, atividades veterinárias e passes sociais.